QUEM SOMOS
Somos uma empresa familiar, acreditamos que a família é o alicerce para o sucesso!
Buscamos sempre aperfeiçoamento, conhecimentos e técnicas modernas para que a experiência dos nossos clientes seja exclusiva.
Pois cada cliente é especial e tem um sonho, e nós estamos aqui para ajudar a realizá-lo.
DEUS ABENÇOE A TODOS
Josué 1:9
Esforça-te e tem bom ânimo, porque o Senhor Teu Deus, é contigo por onde quer que andares.
Salmo 23
O Senhor é o meu Pastor; nada ne faltará
Laudo de Vistoria de Imóvel
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, indica as obrigações legais impostas, respectivamente, aos locadores e aos locatários:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
Art. 23. O locatário é obrigado a:
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o locador quanto o locatário.
O laudo de vistoria é importante não somente para especificar as condições de conservação e manutenção do imóvel antes de ser entregue ao locatário, mas também para que o imóvel, quando finda ou rescindida a locação, seja entregue nas mesmas condições pelas quais o locatário recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal. As imobiliárias e os proprietários mais atentos têm se precavido com a realização de laudos e termos de vistorias quando da entrada e da saída do imóvel pelo locatário.
Nós já oferecemos esse serviço para nosso clientes, e agora você que também precisa desse laudo, nós também iremos te auxiliar e te ajudar em suas negociações.
Contrate agora mesmo nosso serviço de vistoria de imóvel.
Como funciona? Vamos explicar...
1- Após o agendamento, um profissional realizará a captura das imagens do seu imóvel;
2- Essas fotos serão anexadas a um laudo com todos os detalhes discriminados em cada ambiente;
3- Serão testados: tomadas, lâmpadas e sistema hidráulico;
4- Existindo problemas de vazamento, entupimento ou umidade aparente, eles serão inclusos no laudo;
5- Caso possua mobília, os mesmos serão minunciosamente fotografados.
Receba seu laudo diretamente no seu e-mail para assinatura digital do documento, sem burocracia e com a agilidade que você precisa.
Contate-nos e solicite a tabela de valores.